sábado, 16 de maio de 2015

Claro é condenada por negar intervalo para funcionária amamentar filha


Funcionária da Claro disse que empresa não concedeu intervalos para que ela amamentasse a filha, em Goiânia, Goiás (Foto: Arquivo Pessoal)

Funcionária disse que empresa negou intervalos
para que ela amamentasse (Foto: Arquivo Pessoal)
O Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT-GO) condenou a telefônica Claro a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma monitora comercial de 29 anos, por não conceder o intervalo para que ela amamentasse a filha, que na época tinha apenas 4 meses, em Goiânia. “É um período muito importante que eu perdi e não vou ter de volta. Até hoje minha filha é abaixo do peso e eu me culpo por isso”, disse ao G1 a mulher, que não quer ser identificada.
Cabe recurso da decisão. Em nota, a Claro informou que não comenta decisões judiciais.
De acordo com a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), toda mulher tem o direito, durante a jornada de trabalho, de dois intervalos especiais de 30 minutos, cada, para poder amamentar o filho até que ele complete os 6 meses de idade. Porém, a monitora comercial disse que esse direito não foi concedido quando ela voltou de licença maternidade, em agosto de 2013.
“Era eu e mais uma funcionária que tomávamos conta de toda a equipe do nosso departamento. Quando eu retornei de licença, ela foi demitida, então eu tive que acumular as duas funções. Eu ficava de 9h às 21h no trabalho para dar conta e não tinha intervalo para amamentar nesse período”, disse.

Além disso, a distância entre a casa e o trabalho também dificultou que a mulher conseguisse o intervalo para amamentação. Trabalhando no Setor Oeste e morando no Setor Parque Tremendão, bairros cerca de 13 km distantes, ela diz que gastaria mais de 30 minutos para se locomover de ônibus para conseguir amamentar a filhar e voltar ao serviço.
Segundo a funcionária, quando ela pedia os intervalos, os chefes perguntavam se ela já tinha cumprido todas suas atribuições. “Eles falavam que a equipe estava dependendo de mim, que eu precisava entregar os resultados”, relatou.
Enquanto a mãe trabalhava, a criança, que atualmente tem 2 anos e 2 meses, ficava com os avós. A monitora tentou algumas alternativas para que a filha não ficasse sem o leite materno, mas todas sem solução. “Eu tentava tirar o leite com uma bombinha para deixar em casa e meus pais darem na mamadeira, mas o que eu conseguia tirar era pouco para o período todo que eu ficava fora de casa. Além disso, ela não acostumava com o bico da mamadeira”, contou.
A mulher disse que, embora sentisse muita culpa por não estar amamentando a filha, não podia deixar o emprego, porque não teria como sustentar a filha. Porém, ao ser demitida em janeiro de 2014, ela diz que percebeu ter aberto mão de um período único na vida, e decidiu entrar na Justiça pelos seus direitos.
Embora o valor não pague o tempo que ela não teve com sua filha, a monitora comercial diz que a sentença lhe trouxe felicidade. “A decisão foi para lavar a alma, porque eu não tive essa ligação forte com a minha filha ao amamentar. É algo que mexeu muito no meu psicológico e na saúde da minha família”, desabafa.

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