MAIORIA DOS MINISTROS ENTENDEU QUE O PODER DE POLÍCIA PODE SER EXERCIDO PELOS GUARDAS, MESMO NÃO SENDO EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO
DIVULGAÇÃO
O STF decidiu que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades.
A atribuição foi questionada pelo Ministério Público, que entrou com ação contra uma norma de Belo Horizonte que autoriza a aplicação das multas.
A decisão tomada pela Corte na última quinta-feira (6) tem efeitos em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF.
Por cinco votos a um, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição.
Com a decisão, a lei municipal da capital mineira que regulamentou a competência para aplicação de multas de trânsito fica mantida.
A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais casos em que a atuação das guardas municipais é questionada.
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