segunda-feira, 10 de agosto de 2015

GUARDA MUNICIPAL PODERÁ APLICAR MULTAS DE TRÂNSITO

MAIORIA DOS MINISTROS ENTENDEU QUE O PODER DE POLÍCIA PODE SER EXERCIDO PELOS GUARDAS, MESMO NÃO SENDO EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO          

                                      DIVULGAÇÃO

                              
                         O STF decidiu que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades. 
A atribuição foi questionada pelo Ministério Público, que entrou com ação contra uma norma de Belo Horizonte que autoriza a aplicação das multas.
A decisão tomada pela Corte na última quinta-feira (6) tem efeitos em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF.
Por cinco votos a um, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição. 
Com a decisão, a lei municipal da capital mineira que regulamentou a competência para aplicação de multas de trânsito fica mantida.
A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais  casos em que a atuação das guardas municipais é questionada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentem aqui sua opinião humilde respeitando os valores humanos.

Assessoria Acadêmica, Assessor Gidenildo Costa, estamos ás ordens

  Entrem em contato comigo pelo meu Facebook e Instagran também, além dos contatos informados. https://www.instagram.com/gidenildo_costa7?ig...