A décima reunião ordinária do Conselho Universitário da Ufersa, realizada na última quarta-feira, dia 23 de novembro, deliberou por endossar a Moção de Repúdio à Proposta de Emenda à Constituição – PEC 241/55-2016, que segue em tramitação no Senado Federal.
Confira a íntegra da Nota:
MOÇÃO DE REPÚDIO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 55/2016
A Associação dos Docentes da UFERSA (ADUFERSA), a Delegacia Sindical de Mossoró do Sindicato Estadual dos Trabalhadores do Ensino Superior (SINTEST-RN/UFERSA) e o Diretório Central dos Estudantes da UFERSA (DCE-UFERSA) vem, por meio desta moção, expor seu repúdio aos termos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, aprovada no mês de outubro na Câmara dos Deputados. Remetida ao Senado Federal, a referida proposta tramita agora sob o número 55/2016.
Em primeiro lugar, o ritmo acelerado de discussão que se impôs à PEC 241/2016, cuja votação em segundo turno no senado encontra-se prevista para o mês de dezembro do corrente ano, compromete a realização de um efetivo debate público democrático acerca das origens e das soluções relativas aos problemas econômicos nacionais. Embora se busque legitimar a proposta com base em argumentos tecnicistas, não se trata de assunto puramente técnico, como demonstram as profundas divergências que dividem os especialistas do meio econômico. A posição adotada pelo Conselho Federal de Economia, contrária à PEC, comprova não apenas que existem tais divergências, mas também que há alternativas técnicas diversas. Nesse sentido, apenas através do amplo debate, envolvendo Estado e Sociedade Civil, podem ser apontadas saídas legítimas, em meio a possibilidades distintas em termos de política econômica.
Em segundo lugar, as perdas em áreas essenciais da política pública, como educação e saúde, são inegáveis. No caso da primeira, estudos apontam que a quebra do mínimo constitucional de recursos destinados à educação (18% da Receita Corrente Líquida – RCL) deverá conduzir, ao final dos 20 anos alcançados pela PEC, a uma destinação de apenas 10% da RCL para a área. Isso comprometeria de forma severíssima o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, no que se inclui a instituição a que pertencemos. Observe-se que a redução significativa de recursos pode conduzir ao fortalecimento de discursos ligados à defesa da privatização de tais instituições, aproveitando-se de sua fragilização.
Observe-se ainda que, desde o ano de 1934, apenas em dois momentos foi rompida a premissa de que 18% da RCL deveriam ser destinados à educação: durante o Estado Novo e a Ditadura Militar, o que comprova a importância dessa conquista para o fortalecimento da política pública e da democracia em nosso país. Se aprovada a mencionada PEC também no Senado, restarão como letra morta as previsões do Plano Nacional de Educação, documento que tem como escopo orientar o Estado brasileiro em matéria educacional.
De um modo geral, a perda de capacidade de investimento público do Estado brasileiro, instituída de maneira radical pela PEC, aniquila a sustentabilidade das políticas públicas no Brasil, inviabilizando-as. No entanto, a educação e a saúde públicas não podem ser comprometidas dessa forma, tampouco uma PEC pode confrontar de tal maneira o pacto constitucional, que prevê a realização de direitos sociais como necessidades básicas de toda a população.
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