A Polícia Civil em Praia Grande, no litoral de São Paulo, ainda não identificou quem é a mulher que estuprou um estudante de 21 anos, na última terça-feira (1), após ele ter descido de um ônibus no bairro Vila Tupi. Durante a abordagem, a mulher, que contou à vítima que havia acabado de terminar um relacionamento, disse que o acusaria de estupro caso ele não mantivesse relações sexuais com ela.
Durante toda a sexta-feira (4), a polícia colheu informações que possam ajudar a esclarecer o que realmente aconteceu. Segundo informações de investigadores que estão cuidando do caso, imagens de câmeras de monitoramento instaladas nas proximidades do local podem ajudar a identificar a suspeita que, em um primeiro momento, tentou forçar o rapaz a ir para a casa dela mas, no meio do caminho, exigiu sexo no meio da rua.
O caso é considerado inusitado pela polícia e foi registrado na Delegacia Sede de Praia Grande, depois que o jovem contou à mãe o que tinha acontecido. “Ele disse que estava voltando da faculdade. Uma mulher o parou e o obrigou a ter relação sexual com ela. Ele disse que ela queria transar com alguém porque rompeu com o namorado”, explica o delegado Alexandre Comin.
Ainda segundo o delegado, o estudante ainda foi levado ao Hospital Irmã Dulce para tomar um coquetel de medicamentos anti-retrovirais, já que alegou que a camisinha estourou durante a relação sexual.
O jovem disse que a mulher aparentava estar alcoolizada. Ela obrigou o estudante a ir para a casa dela, mas no caminho, parou atrás de um carro que estava estacionado na rua e se despiu. Segundo o estudante, o ato sexual foi consumado naquele local após a garota ter ameaçado chamar a polícia para falar que, na verdade, ele havia tentado estuprá-la.
Estupro masculino
Antes de 2009, o termo estupro era utilizado apenas para crimes de violação sexual envolvendo mulheres. A Lei Ordinária Federal n. 12.015, de 7 de Agosto de 2009, fez com que o crime de estupro se transformasse no ato de constranger alguém, independente do sexo, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjução carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Antes de 2009, o termo estupro era utilizado apenas para crimes de violação sexual envolvendo mulheres. A Lei Ordinária Federal n. 12.015, de 7 de Agosto de 2009, fez com que o crime de estupro se transformasse no ato de constranger alguém, independente do sexo, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjução carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
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