1. A documentação entregue pela gestão passada encontra-se com informações insuficientes para que sejam liquidadas, como também há ausência de documentos importantes que fazem parte do processo da execução da despesa;
2. Não foi entregue a nota de empenho assinada pelo prefeito conforme art. 58 da Lei Federal Nº 4.320/64;
3. Não foi entregue nota de liquidação assinada pelo responsável atestando que os serviços foram realizados e/ou o material foi entregue, conforme art. 63 da Lei Federal Nº 4.320/64;
4. Notas de pagamentos e copias de cheques dos devidos pagamentos que, segundo a equipe do gestor anterior disse, estavam feitos e o banco bloqueou. Tais informações também não foram entregues a nova equipe;
5. Some-se a isto as Conciliações bancárias da tesouraria demonstrando que esses pagamentos foram realizados e que ainda não foram compensados pelo banco;
6. Vale salientar que os documentos em falta não foram entregues durante a transição, como também os dados do sistema da contabilidade;
7. Não nos foi entregue nenhum relatório com a relação de restos a pagar, assim, não conseguimos ter a ideia do débito do município perante aos credores, servidores e outros órgãos como INSS, CAIXA e entre outros;
8. Obtivemos informações que junto ao INSS o município deve as contribuições previdenciárias dos meses de novembro e dezembro dos efetivos e também o 13º salário, totalizando um valor na órbita de R$ 900.000,00;
9. Informamos ainda que o FPM já foi bloqueado para quitar esta dívida com o INSS.
A Prefeitura Municipal de Caraúbas esclarece ainda que foram solicitados os demais documentos em questão junto aos que compunham a gestão anterior para que a lide seja resolvida de maneira satisfatória e dentro dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que seus servidores estão sempre prontos e dispostos a atender a população desde que baseados nesses princípios.
Caraúbas 10 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
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