No documento, o MPRN leva em consideração que “a obrigatoriedade constitucional do concurso público pretende concretizar o ideal do regime democrático, garantindo oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público, além de ser importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública”.
O MPRN frisa ainda que “a contratação por tempo determinado é autorizada apenas em caráter excepcional, obedecendo ainda aos requisitos do interesse público, da temporalidade e da previsão legal, sob pena de flagrante inconstitucionalidade”.
Pelo que foi acordado, a Prefeitura tem 120 dias, contados da aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal de Severiano Melo, para celebrar contrato com instituição pública idônea, com o fim específico de realizar seus concursos públicos em data comum, visando ao provimento de cargos efetivos das administrações municipais.
A Prefeitura se comprometeu a deflagrar o concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura nos cargos e empregos públicos, com a devida homologação e nomeação dos aprovados, até o dia 31 de dezembro deste ano. Além disso, a Prefeitura deverá, até 30 dias após a homologação do concurso, dispensar todos servidores que tenham sido contratados por tempo determinado fora das hipóteses legais.
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