O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a obrigatoriedade de extintores de incêndio em automóveis de passeio, em decisão unânime ocorrida na manhã desta quinta-feira, 17. A determinação do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
Segundo o comunicado, estudos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostraram que as inovações tecnológicas resultaram em maior segurança contra incêndio nos veículos, caso do corte automático de combustível em colisão, por exemplo.
O equipamento já não é mais exigido nos Estados Unidos e na maioria dos países da Europa. Segundo o Denatran, as autoridades consideram que os motoristas não estão preparados para manusear o extintor, o que gera mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio.
O equipamento continua sendo obrigatório para veículos de uso comercial, incluindo transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Nestes casos, a exigência é ter extintor do tipo ABC a partir de 1° de outubro de 2015. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
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