quinta-feira, 29 de setembro de 2016

ELEITOR PODE JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO VOTO ATÉ 60 DIAS APÓS REALIZAÇÃO DA CADA TURNO

As eleições municipais acontecem no próximo domingo (2) e, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os eleitores têm até 60 dias após cada turno para justificar a ausência do voto.
Caso prefira, o eleitor também pode justificar no dia da votação, caso o mesmo não esteja presente na região de seu colégio eleitoral. Ainda de acordo com o TRE, os eleitores que estiverem fora do país podem fazer sua justificava pelo correio, diretamente ao cartório eleitoral do município onde vota ou pessoalmente em até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Para justificar o voto, o eleitor precisa levar o requerimento de justificativa eleitoral, o titulo de eleitor e um documento oficial com foto. Caso a justificativa seja feita no dia da votação, o requerimento estará disponível na secção eleitoral.

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