sexta-feira, 7 de outubro de 2016

ADEUS VAQUEJADAS: Por 6 x 5 STF considera inconstitucional a vaquejada

ADEUS VAQUEJADAS: Por 6 x 5 STF considera inconstitucional a vaquejada

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira a validade de uma lei do Ceará que regulamentou a vaquejada. A decisão abre caminho para que a prática seja banida em todo o país, se forem julgadas ações de amplitude nacional. Por seis votos a cinco, os ministros da mais alta corte do país declararam que a vaquejada não é um apenas um esporte ou atividade cultural, mas uma forma de tratamento cruel aos animais. Pela prática, dois peões montados a cavalo tentam derrubar um boi pelo rabo. A cena é comum, principalmente em festas tradicionais de estados nordestinos.

— Na verdade, são manifestações extremamente agressivas contra os animais — disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, completando:

— Sempre haverá os que defendem que é uma atividade que vem de longo tempo e se encravou na cultura do nosso povo, mas também culturas se mudam e muitas foram levadas nessa condição, até que houvesse outro modo de ver a vida, e não somente a do ser humano.

O assunto começou a ser julgado na mais alta corte do país em agosto do ano passado, em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra a lei do Ceará. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lembrou que a Constituição Federal veda o tratamento cruel aos animais. No ano passado, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista. A discussão foi retomada em junho, mas novamente interrompida. Hoje o debate foi concluído no plenário.

Além de Cármen Lúcia, formaram a maioria na votação os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso. Do outro lado, defenderam a prática como importante parte da cultura brasileira e também fonte de renda para os peões os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luis Fux e Dias Toffoli.

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