Constituição veda que senadores e deputados, como José Agripino e Felipe Maia, sejam sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias de rádios ou TVs |
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação civil púbica contra a União, TV Tropical, Rádio Libertadora Mossoroense e outras quatro rádios com o objetivo de obter o cancelamento da concessão do serviço de radiodifusão sonora ou de som e imagens. O MPF sustenta que fere a Constituição Federal o fato de o senador José Agripino Maia e o filho dele, deputado federal Felipe Catalão Maia, figurarem como sócios dessas empresas.
De acordo com ação, o serviço de radiodifusão constitui importante veículo de comunicação, sendo a adequada execução essencial para concretizar diversos preceitos fundamentais. O procurador da República Rodrigo Telles, que assina a ação, destaca que a liberdade de expressão, o direito à informação, a proteção da normalidade e legitimidade das eleições, do exercício do mandato eletivo e os demais preceitos fundamentais decorrentes do princípio democrático precisam ser preservados.
Para o MPF, ao proibir que deputados e senadores firmem ou mantenham contrato com empresa concessionária de serviço público, o artigo 54, inciso I, alínea “a”, da Constituição, veda que parlamentares sejam sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão. “E, assim o é em razão de seu potencial (da radiofusão) de funcionar também e, no mais das vezes, preponderadamente, como órgão de imprensa, impondo-se assim que a vedação incida inevitavelmente em face das empresas concessionárias que detenham em seus quadros sociais deputados e senadores”.
Na ação, o MPF pede o cancelamento da concessão, permissão e/ou autorização do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem outorgado à TV tropical, Rádio Libertadora Mossoroense, Rádio Ouro Branco, Alagamar Rádio Sociedade Ltda., Rádio Curimataú de Nova Cruz Ltda. e Rádio A Voz do Seridó.
Além disso, pede que a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, seja condenada a realizar nova licitação para os serviços de radiodifusão outorgadas às rés e a se abster de conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de radiodifusão às rés ou a outras pessoas jurídicas das quais José Agripino e Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios, enquanto titulares de mandato eletivo.
Após o recebimento da ação (protocolada sob o número 0812074-38.2016.4.05.8400) pela Justiça Federal, José Agripino e Felipe Maia serão citados para apresentar contestação.
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