quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Prefeitura de Caraúbas convoca servidores efetivos para realização de cadastramento

 
O prefeito Juninho Alves, através do Decreto 03/2017, convoca os servidores efetivos para a realização de um recadastramento, objetivando atualizar dados pessoais do funcionalismo público de Caraúbas, para traçar política de valorização do servidor.

O período de recadastramento ocorrerá de 17 a 31 de janeiro, no horário das 08h às 12h, mediante o comparecimento do servidor junto ao Setor Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.
  
“A necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal com o intuito de traçar políticas de valorização do servidor público municipal de Caraúbas, fez com que o município convocasse esse recadastramento”, explicou Antônio Tácio Benevides, secretário de Administração.

 O secretário explicou ainda, que o servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

“o servidor que deixar de se recadastrar no prazo e não justificar o motivo, terá o pagamento suspenso, só voltando a receber seus vencimentos, após efetivar o recadastramento”, disse.

Documentos necessários para o recadastramento

I - comprovante de residência atualizado;
II - cadastro nacional de pessoa física – CPF;
III - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
IV - carteira de trabalho e previdência social – CTPS, quando for o caso;
V - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII - comprovante da sua atual escolaridade, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso, sendo dispensável se for à mesma daquela exigida no inciso VI;
VIII - certidão de casamento, quando for o caso;
IX - certidão de nascimento, quando for o caso;
X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

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