sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Medida Provisória N° 02/2017 que beneficiará alunos de Caraúbas está dentro da legalidade



Algo que foi bastante comentado nas redes sociais nesta semana foi sobre a Medida Provisória N° 02/2017 do executivo municipal de Caraúbas, onde os alunos passarão a receber um auxílio financeiro para o transporte escolar. Os estudantes beneficiados são dos cursos superiores e técnicos que estudam em Patu, Mossoró e Apodi.

O que mais se comentou foi sobre a pergunta: Cadê a Medida Provisória Nº 01? Não sei se por falta de conhecimento da existência da MP Nº 01, que foi editada na gestão do ex-prefeito Eugênio Alves, no dia 01 de março 2008 e uma medida provisória não conta sua sequência dentro de uma só gestão e por esta razão, o prefeito Juninho Alves editou a medida provisória N° 02/2017 dentro da legalidade.

Uma medida provisória é um instrumento legal que é emitido pelo prefeito em casos de urgência, relevância necessidade.

No caso dos estudantes se faz preciso porque as aulas já começaram e os alunos precisam da bolsa. Com a emissão dela, as bolsas podem ser concedidas até que a Câmara se reúna e decida se vai emendar, aprovar ou rejeitar.      
                  
Ela vai ser votada em um prazo de 45 dias, depois dos quais, passa a ser urgência na câmara e deve ser imediatamente apreciada.

O instrumento tem amparo tanto constitucional, pelo respaldo que dá a administração dos municípios como na lei orgânica municipal onde é prevista. O instrumento foi amplamente estudado pela assessoria jurídica e indicado como meio mais viável para que os alunos pudessem receber seus benefícios em tempo hábil.

Ela não conta sua sequência dentro de uma só gestão. Faz-se continuamente ao longo dos anos. Como a MP N° 01 foi editada na gestão do ex-prefeito Eugênio Alves, esta é a N° 02 e a próxima que houver será a N° 03, mesmo que não seja no Governo Juninho Alves.

Quanto ao Legislativo, sabemos que contamos com edis experientes e conhecedores do regimento. Sabem que apenas fez-se uso de instrumento aprovado pela própria Câmara que é zeladora da lei orgânica e sua fiscal. Na verdade ela garante tranquilidade aos edis que não precisaram atuar com chamada extraordinária, mas ganham prazo para analisar melhor, sempre tendo em mente o bem dos alunos.

O Prefeito Juninho Alves em contato com a redação do site Icém Caraúbas disse que vê com tranquilidade a medida que está amplamente embasada na legalidade e em nenhum momento substitui ou diminui o legislativo.

"Ao contrário do que foi veiculado, temos ciência de que a MP só seguirá com apoio do Legislativo. Então não há um embate, mas deve haver uma parceria dos poderes para que os alunos e a sociedade sejam os beneficiados", afirma Juninho Alves.

Veja a Medida Provisória N° 01/2008

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