Toda as alterações na lei número 9.503/1997, no Código de Trânsito Brasileiro, aprovadas pelo Senado, foram sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff por meio de publicação no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31).
A Partir de agora os condutores das motocicletas de 50 cilindradas, conhecidas como “cinquentinhas” só poderão circular se possuírem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL) e a Carteira Nacional de Habilitação categoria A.
As motocicletas de 50 cilindradas serão fiscalizadas pelo Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, e devem sair das concessionárias já emplacadas. Estima-se que atualmente 41,2% das motos não pagam DPVAT e estão irregulares.
O condutor flagrado dirigindo a “cinquentinha” sem a devida documentação terá o veículo apreendido.
A Partir de agora os condutores das motocicletas de 50 cilindradas, conhecidas como “cinquentinhas” só poderão circular se possuírem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL) e a Carteira Nacional de Habilitação categoria A.
As motocicletas de 50 cilindradas serão fiscalizadas pelo Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, e devem sair das concessionárias já emplacadas. Estima-se que atualmente 41,2% das motos não pagam DPVAT e estão irregulares.
O condutor flagrado dirigindo a “cinquentinha” sem a devida documentação terá o veículo apreendido.
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