A juiza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 19ª Vara Civil de Natal, determinou fechamento da Ceasa em 72 horas. A decisão foi tomada atendendo a pedido da promotora Gilka da Mata, que entrou com Ação Civil Pública devido a irregularidades na área ambiental de empresa, localizado na avenida Capitão-Mor Gouveia.
Na decisão a juíza determina:
A) Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte demandada.
B) Considerando o descumprimento da decisão judicial de fls. 633/635, determino a paralisação das atividades da CEASA, devendo a mesma se abster de realizar qualquer atividade no local até o cumprimento das obrigações contidas na sentença, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
B.1) Concedo aos trabalhadores que exercem suas atividades econômicas junto à CEASA, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para retirada de seus itens.
B.2) Expeça-se o competente mandado, concedendo, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para desocupação pacífica. Na ocasião da apresentação do mandado, deverá o oficial de justiça se fazer acompanhado de policiais previamente requisitados para esse fim. Findo o prazo concedido para retirada das pessoas e paralisação das atividades, sem obtenção de êxito na medida, oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar requisitando a disponibilização de efetivo suficiente, informando qual o melhor dia e horários para, em apoio ao oficial de justiça responsável, dar fiel cumprimento a ordem judicial.
C) Ainda com base no dispositivo da decisão de fls. 633/635, intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar planilha do débito ante a multa diária fixada em desfavor da CEASA e do seu Diretor Presidente.
D) Em atenção ao despacho de fl. 571/572-Vol.II, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o encargo para o qual foi nomeada.
E) Concedo vistas dos autos ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender de direito e juntar ao processo, o laudo de vistoria mencionado no termo da audiência e conciliação (fls.807/808).
A Juíza só quer que todo mundo que trabalhe na CEASA pare de trabalhar em 72 horas, que a própria CEASA feche suas portas também nesse prazo porque o desde porque a Central não conseguiu até o momento atender as questões ambientais exigidas pelo Ministério Público do RN.
A decisão está no diário oficial deste sábado.
O Estado pode recorrer da decisão.
Na decisão a juíza determina:
A) Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte demandada.
B) Considerando o descumprimento da decisão judicial de fls. 633/635, determino a paralisação das atividades da CEASA, devendo a mesma se abster de realizar qualquer atividade no local até o cumprimento das obrigações contidas na sentença, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
B.1) Concedo aos trabalhadores que exercem suas atividades econômicas junto à CEASA, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para retirada de seus itens.
B.2) Expeça-se o competente mandado, concedendo, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para desocupação pacífica. Na ocasião da apresentação do mandado, deverá o oficial de justiça se fazer acompanhado de policiais previamente requisitados para esse fim. Findo o prazo concedido para retirada das pessoas e paralisação das atividades, sem obtenção de êxito na medida, oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar requisitando a disponibilização de efetivo suficiente, informando qual o melhor dia e horários para, em apoio ao oficial de justiça responsável, dar fiel cumprimento a ordem judicial.
C) Ainda com base no dispositivo da decisão de fls. 633/635, intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar planilha do débito ante a multa diária fixada em desfavor da CEASA e do seu Diretor Presidente.
D) Em atenção ao despacho de fl. 571/572-Vol.II, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o encargo para o qual foi nomeada.
E) Concedo vistas dos autos ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender de direito e juntar ao processo, o laudo de vistoria mencionado no termo da audiência e conciliação (fls.807/808).
A Juíza só quer que todo mundo que trabalhe na CEASA pare de trabalhar em 72 horas, que a própria CEASA feche suas portas também nesse prazo porque o desde porque a Central não conseguiu até o momento atender as questões ambientais exigidas pelo Ministério Público do RN.
A decisão está no diário oficial deste sábado.
O Estado pode recorrer da decisão.
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