O recente adiamento por 13 dias da análise do caso do ex-presidente Lula pelo STF (Supremo Tribunal Federal) reacendeu o debate sobre a discrepância entre o calendário de trabalho do Judiciário e o da população.
Um conjunto de regras editadas durante e entre as ditaduras do Estado Novo (1937-1945) e militar (1964-1985) permite aos 11 ministros da corte 88 dias de descanso ao ano, além dos sábados e domingos, norma que se estende a todos os magistrados.
Passava das 19h do último dia 22 quando o STF decidiu que não julgaria naquele dia o habeas corpus preventivo pedido pela defesa de Lula, condenado em segunda instância na Lava Jato.
A escolha pelo adiamento foi movida, entre outros motivos, pelo apelo do ministro Marco Aurélio, que exibiu passagem aérea de viagem ao Rio, onde participaria de evento da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
A retomada, porém, não ocorreu no dia seguinte, uma sexta-feira, porque os ministros não fazem sessões às segundas nem às sextas.
O julgamento também não foi marcado para a semana seguinte. Lei de 1966 estabelece que, diferentemente da maioria da população, cuja garantia de folga se resume à Sexta-Feira da Paixão, a Semana Santa dos juízes engloba a quarta e a quinta.
Como as sessões plenárias do Supremo ocorrem apenas às quartas e quintas, marcou-se o julgamento do caso Lula para a semana posterior, no dia 4 de abril.
Os ministros e demais juízes do país têm direito a 60 dias de férias ao ano. No caso do Supremo, elas acontecem em janeiro e julho. Para cada um desses períodos, os 11 ministros recebem duas vezes o adicional de um terço do salário (R$ 11.254, para um salário de R$ 33.763), totalizando R$ 22,5 mil ao ano.
Alexandre de Moraes, por exemplo, assumiu a cadeira de ministro do STF em março do ano passado. Pouco mais de três meses depois, chegaram as férias de julho e ele recebeu o adicional de um terço relativo a elas, mais antecipação de metade do décimo-terceiro salário. Total de seu contracheque na ocasião: R$ 57,7 mil.
Além das férias, há o recesso de fim de ano, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, norma prevista na mesma lei 5.010, de 1966, que organiza a Justiça Federal.
Supremo Tribunal Federal.
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