Nesta semana, o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, revelou que o cronograma da segunda parcela do auxílio de R$600 está sendo fechado com o presidente Jair Bolsonaro. Enquanto o calendário não sai, o Governo Federal liberou um auxílio para os trabalhadores formais que foram afetados economicamente pelo coronavírus.
Agora, o Governo Federal disponibilizou um novo benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
Denominado de “BEm”, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é pago em virtude da crise causada pela pandemia do coronavírus.
O novo pagamento vai ser liberado para os trabalhadores que fizeram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos.
O valor a ser pago varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. No entanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.
Ademais, vale lembrar, que caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.
Primeiramente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.
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Agora, um exemplo. Um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.
Sobre o auxílio BEm
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:
1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
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O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Como receber o benefício emergencial?
O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:
- não tiver sido informada conta no ato da adesão;
- houver impedimento para o crédito na conta indicada;
- houver erros nos dados da conta informada.
A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
Valor do benefício
O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.
O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
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