quinta-feira, 18 de junho de 2015

Mudança no fator previdenciário é 'solução momentânea', diz ministro

Dilma vetou proposta 85/95 aprovada no Congresso e criou nova fórmula.
Governo estima gastar R$ 50 bilhões a menos até 2026 com mudanças.

O ministro da Previdência e Assistência Social, Carlos Gabas.


Entenda as novas regras
 A fórmula definida pela MP desta quinta-feira é uma alternativa para o fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar mais cedo, mas com um benefício menor. No caso da nova fórmula, quem atinge a pontuação mínima obtém a aposentadoria integral.
Agora, essa pontuação varia progressivamente, acompanhando o aumento na expectativa de vida da população – serão somados mais pontos conforme o ano da aposentadoria. Entenda como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada ano, para receber 100% do benefício:
Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

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